TJPI - 0801295-07.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:44
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 07:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
30/06/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801295-07.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA em face de CAAP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CNPJ: 04.***.***/0001-28, no qual a exequente busca o adimplemento do valor de R$ 4.716,39 (quatro mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos) – id 66208658.
Encaminhados os autos à Contadoria Judicial, foi indicado o mesmo valor atualizado – id 66322804.
Apesar de regularmente intimada, a executada não efetuou o pagamento do débito, tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença – id 68470825.
A Contadoria, posteriormente, apresentou novos cálculos, atualizando o montante para R$ 5.337,73 (cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos) – id 68652951.
O Juízo originário determinou o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, o qual restou infrutífero, conforme certificado no id 70015254.
Em seguida, a exequente requereu consulta ao sistema PrevJud para obtenção do CNPJ da executada com o intuito de promover nova penhora – id 68532520.
Os autos foram então remetidos a este Juízo Cooperativo, que indeferiu o pedido de acesso ao PrevJud, determinando a intimação da exequente para indicar bens passíveis de penhora, observada a ordem do art. 835 do CPC, sob pena de suspensão do feito – id 74769371.
Intimada, a parte exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. É o que importa relatar.
Diante da inércia da exequente em indicar bens penhoráveis da executada, bem como da frustração da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente, deverão os autos ser arquivados com baixa, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
25/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:06
Outras Decisões
-
23/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801295-07.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVAINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
23/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:56
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
23/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801295-07.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVAINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
14/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 01:22
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801295-07.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVAINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a parte autora por seu advogado, em sendo o caso, para se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, como for de direito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, sob pena de arquivamento do feito.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito -
02/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
20/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:15
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *56.***.*20-06 (INTERESSADO)
-
07/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:15
Processo Reativado
-
07/03/2025 12:15
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:37
Conta Atualizada
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 03:31
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:07
Conta Atualizada
-
04/11/2024 11:48
Execução Iniciada
-
04/11/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 09:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
02/11/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:32
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:23
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 20:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
24/04/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802118-64.2024.8.18.0076
Juvenal Lopes Fernandes
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2024 13:33
Processo nº 0012607-12.1998.8.18.0140
Telecomunicacoes do Piaui SA
Antonio Benicio Ribeiro Guimaraes
Advogado: Marcelo Leonardo de Melo Simplicio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2019 00:00
Processo nº 0811656-37.2025.8.18.0140
Maria Yasmin Dourado Nogueira de Sousa
Associacao Educacional Nove de Julho
Advogado: Guilherme Aroca Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/03/2025 11:39
Processo nº 0801982-97.2023.8.18.0045
Sebastiana Gomes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2023 09:27
Processo nº 0801982-97.2023.8.18.0045
Sebastiana Gomes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2025 12:12