TJPI - 0807257-50.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FELIX OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:27
Processo Desarquivado
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23/04/2025 09:27
Processo Reativado
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23/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:25
Baixa Definitiva
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08/04/2025 00:11
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807257-50.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por MARIA DE FÁTIMA FÉLIX OLIVEIRA, na qual, por meio de petição apresentada em id 68649871, a parte autora requereu expressamente o arquivamento do feito.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a ausência de interesse processual configura causa para a extinção do feito sem resolução do mérito.
No caso, a conduta da autora, ao requerer o arquivamento sem qualquer justificativa ou interesse na solução do conflito, evidencia que não há mais intenção de ver a demanda apreciada neste juízo.
Dessa forma, entende-se que a pretensão originalmente deduzida não subsiste mais, o que afasta a necessidade da tutela jurisdicional.
Assim, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual da parte autora.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/01/2025 01:20
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
19/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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