TJPI - 0802426-28.2021.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802426-28.2021.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 48519293, aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 73209503).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina § 2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí: a) R$ 7.125,66 (sete mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL, CPF n ° *61.***.*52-87, a ser transferido para o Banco Bradesco , Agência n° 5791-6, Conta Corrente n° 535249-5, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 4300107908248, DJO id n° 48519293; b) R$ 791,73 (setecentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ : 42.227.205/0001 - 54, a ser transferido para o banco do Brasil, Agência n° 1016-2, Conta Corrente n° 24452-0, referente aos honorários advocatícios sucumbências, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 4300107908248, DJO id n° 48519293.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
27/10/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 17:09
Baixa Definitiva
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27/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/10/2023 17:08
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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27/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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17/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:03
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/07/2023 08:49
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL - CPF: *61.***.*52-87 (APELANTE) e provido
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06/07/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/06/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 10:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2023 13:40
Conclusos para o Relator
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16/03/2023 16:28
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:48
Conclusos para o Relator
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24/11/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 23/11/2022 23:59.
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17/10/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 08:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/10/2022 13:55
Recebidos os autos
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11/10/2022 13:55
Conclusos para Conferência Inicial
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11/10/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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