TJPI - 0856248-74.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de NAYARA CLEICE SOBRAL ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BELO DA SILVA SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA GOMES NETO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE VIANA DE CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de THAMIRES AMORIM GOMES VILANOVA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856248-74.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA VIVIANE VIANA DE CARVALHO e outros (3) REU: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Trata-se de Ação ajuizada por MARIA VIVIANE VIANA DE CARVALHO, ANTONIO VIEIRA GOMES NETO, NAYARA CLEICE SOBRAL ANDRADE, THAMIRES AMORIM GOMES VILANOVA o fazendo em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (NÚCLEO DE CONCURSO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UCEPE), ambos qualificados na inicial.
Os autores afirmam que foram aprovados em todas as fases do concurso público para Agente da Polícia Civil do Piauí (Edital 002/2018) no entanto, não foram convocados, mesmo sem previsão de cláusula de barreira que limitasse o cadastro de reserva aos 250 primeiros classificados.
A homologação incluiu apenas esses 250 candidatos, excluindo os demais aprovados.
Apesar da ausência de restrição expressa no edital, os autores Decisão determinando a distribuição dos autos ao juízo prevento (ID 7311275). É o breve relatório.
Diante do lapso temporal verificado desde a última manifestação dos autores nos autos (Processo nº ID 41335880, em 25/05/2023), ocasião em que informaram sobre a matrícula das partes em curso de formação – sendo o pedido principal a inclusão dos autores na referida etapa –, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao interesse na continuidade da demanda e comprovem os requisitos legais para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, conforme pleiteado na inicial.
Caso não atendam no prazo estipulado, reputar-se-á abandonada a causa, com os efeitos legais correspondentes.
Cumpra-se e intime-se.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
12/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:13
Determinada diligência
-
29/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE VIANA DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA GOMES NETO em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de NAYARA CLEICE SOBRAL ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de THAMIRES AMORIM GOMES VILANOVA em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE VIANA DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de THAMIRES AMORIM GOMES VILANOVA em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de NAYARA CLEICE SOBRAL ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA GOMES NETO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0856248-74.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA VIVIANE VIANA DE CARVALHO e outros (3) REU: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO
Vistos...
Considerando a decisão exarada pelo E.
Tribunal de Justiça, conforme ID 73014556, resolvendo qual juízo deve julgar a demanda. [...] 3.
DISPOSITIVO Do exposto, por preencher os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do presente Conflito Negativo de Competência e no mérito JULGO-LHE PROCEDENTE, declarando a competência do juízo SUSCITADO, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI), para processar e julgar a Ação Ordinária distribuída sob o nº 0856248-74.2022.8.18.0140. É como voto.
Oficie-se aos juízos suscitante e suscitado para ciência imediata desta decisão. (TJ-PI.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 0750661-27.2024.8.18.0000). (Grifado) Decido.
Observa-se que a decisão estabeleceu o juízo da 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA para julgamento desta causa.
Assim, determino a redistribuição dos autos ao juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, em atendimento à ordem no Conflito de Competência.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
04/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
24/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:20
Processo Reativado
-
24/09/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/11/2023 11:37
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA GOMES NETO em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 11:34
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE VIANA DE CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 11:34
Decorrido prazo de THAMIRES AMORIM GOMES VILANOVA em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 11:34
Decorrido prazo de NAYARA CLEICE SOBRAL ANDRADE em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:18
Suscitado Conflito de Competência
-
07/06/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2023 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
25/05/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 03:43
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE VIANA DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:37
Decorrido prazo de THAMIRES AMORIM GOMES VILANOVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:37
Decorrido prazo de NAYARA CLEICE SOBRAL ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA GOMES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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06/02/2023 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 03:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075)
-
16/12/2022 08:47
Declarada incompetência
-
15/12/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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