TJPR - 0006844-21.2005.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/05/2024 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2024 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
07/05/2024 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 16:41
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
05/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/06/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/05/2023 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 08:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2023 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:21
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 22:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
19/08/2021 06:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006844-21.2005.8.16.0017 Processo: 0006844-21.2005.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$911,50 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DIGITAL AGE CRIAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/04/2021 09:58
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/04/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2021 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2021 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2020 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 14:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2020 18:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 22:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/04/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2019 06:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2019 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2019 19:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2019 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2019 18:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/06/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2019 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2019 11:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
07/01/2019 18:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/11/2018 18:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2018 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2018 15:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
09/08/2018 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2018 14:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2018 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2018 18:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
19/03/2018 16:36
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
19/03/2018 10:23
Recebidos os autos
-
19/03/2018 10:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/03/2018 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/02/2018 18:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/11/2017 13:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/06/2017 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/06/2017 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE DIGITAL AGE CRIAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
-
22/06/2017 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2017 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2016 15:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2016 14:41
Recebidos os autos
-
14/06/2016 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/06/2016 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2016 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2016 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2016 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2016 18:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2016 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2005
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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