TJPI - 0800015-36.2017.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 05:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800015-36.2017.8.18.0042 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA JOANA DE JESUS ROCHA REQUERIDO: JOAO NILDO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
BOM JESUS, 13 de maio de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
13/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:25
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800015-36.2017.8.18.0042 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA JOANA DE JESUS ROCHA REQUERIDO: JOAO NILDO PEREIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, requerida por MARIA JOANA DE JESUS ROCHA, em face de JOÃO NILDO PEREIRA, já qualificados nos autos.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito.
Em ID 37947769, a DPE se manifestou informando eventual óbito do interditado, pugnando pela intimação da parte autora.
Diligência do Oficial de Justiça certificando que deixou de intimar a Sra.
MARIA JOANA DE JESUS ROCHA em razão de seu endereço constar incompleto (id. 64588398).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (id. 66509504). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO. É cediço que cabe à parte promover o regular andamento do feito, mormente quando instada a fazê-lo, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, a parte que deu origem ao feito e, portanto, maior interessada no deslinde para fins de interdição de seu irmão, mostrou-se totalmente alheia ao resultado do processo, sem acompanhar o feito e manter seu endereço atualizado.
Assim, outra solução não há senão a de se extinguir o feito, uma vez que preenchidos os requisitos legais, principalmente quando se observa que a exequente não está promovendo atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III do CPC.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente a efetuar o pagamento das custas processuais, contudo, suspendo a exigibilidade de tal pagamento, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Havendo apelação quanto à presente sentença, consoante o Código de Processo Civil/15, intime-se a parte recorrida para responder, caso queira, em 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, após certificação pelo cartório, ou juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento do recurso interposto.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Realizadas todas as diligências e transitado em julgado o feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
02/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 21:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD em 02/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 00:54
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 00:54
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 11:01
Juntada de termo de compromisso de curatela
-
16/09/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 01:11
Decorrido prazo de JOAO NILDO PEREIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 21:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2019 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 00:10
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS em 05/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2019 23:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 18:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 20:27
Juntada de informação
-
13/06/2018 13:44
Juntada de Ofício
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05/06/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 09:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 23:54
Juntada de Certidão
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19/02/2018 12:47
Juntada de comprovante
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19/02/2018 12:17
Juntada de Certidão
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16/02/2018 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE JESUS ROCHA em 15/02/2018 23:59:59.
-
12/02/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 15:02
Juntada de termo de compromisso de curatela
-
05/12/2017 12:14
Juntada de ata da audiência
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03/12/2017 21:24
Expedição de Mandado.
-
03/12/2017 21:24
Expedição de Mandado.
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17/11/2017 11:24
Audiência entrevista designada para 17/01/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Bom Jesus.
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12/11/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 13:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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