TJPI - 0800320-03.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800320-03.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCA GONCALA DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCA GONCALA DA SILVA em face de BANCO AGIPLAN S.A..
Constato que o réu apresentou contestação, contudo, deixou de anexar aos autos o contrato de empréstimo consignado que embasa a relação jurídica discutida, o que inviabiliza a análise completa da regularidade e dos termos da contratação.
Ressalto, ainda, que a comprovação de que o valor foi efetivamente disponibilizado à autora é de fundamental importância para a resolução do litígio.
Nesse sentido, os extratos bancários da autora referentes ao período dos supostos lançamentos permitirão verificar se houve o crédito dos valores decorrentes do contrato que o réu afirma ser válido, cujo ônus de juntada cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Diante do exposto e visando à adequada instrução probatória do feito, determino a intimação da autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente, abrangendo o período pertinente (mês da suposta contratação, e três meses anteriores e posteriores).
Intime-se, ainda, o réu, para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos cópia do contrato de empréstimo consignado que originou os descontos questionados.
Devem as partes, no prazo acima assinalado, informar se ainda existem provas a produzir, devendo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Advirta-se que a omissão da parte que, injustificadamente, deixar de atender ao comando judicial, poderá ser interpretada em seu desfavor, conforme art. 400, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
04/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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