TJPI - 0805039-49.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805039-49.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AUREA DE MARIA DA SILVA GALVAO RÉU: BANCO PAN DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/1995.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos a Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUREA DE MARIA DA SILVA GALVAO - CPF: *53.***.*50-30 (AUTOR).
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13/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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15/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:45
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
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25/10/2024 08:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/10/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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