TJPR - 0003869-49.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2022
-
24/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS MORAES
-
09/09/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 18:44
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
02/09/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS MORAES
-
24/08/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS MORAES
-
20/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/08/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/08/2022 14:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/08/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 09:25
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
02/08/2022 09:25
Recebidos os autos
-
02/08/2022 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2022 11:58
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 20:40
Recebidos os autos
-
05/02/2022 20:40
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
05/02/2022 20:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 03:44
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS MORAES
-
29/10/2021 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/10/2021 08:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2021
-
14/10/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS MORAES
-
28/09/2021 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 12:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2021 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2021 14:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:05
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS MORAES
-
12/08/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003869-49.2020.8.16.0098 Processo: 0003869-49.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$362,91 Polo Ativo(s): Elias Moraes Polo Passivo(s): rafael ribeiro da silva VISTOS, 1- Diante da devolução da correspondência com a citação infrutífera do reclamado (mov. 40.1), resta prejudicada a audiência designada nos autos, razão pela qual determino que se retire o feito de pauta. 2- Diante da informação citada, intime-se o reclamante a informar o endereço atual do reclamada a fim de permitir a continuidade do feito. 3- Com a manifestação, voltem os autos conclusos. 4- Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 29 de julho de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
29/07/2021 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
29/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 14:02
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
28/06/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 22:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2021 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/06/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/06/2021 19:04
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2021 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 18:34
Expedição de Mandado
-
22/05/2021 18:32
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS MORAES
-
04/05/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003869-49.2020.8.16.0098 Processo: 0003869-49.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$362,91 Polo Ativo(s): Elias Moraes Polo Passivo(s): rafael ribeiro da silva
Vistos. 1.
Compulsando os autos, é possível verificar que o autor informou não ter condições de participar de audiência virtual (mov. 5.1).
Por essa razão, designo a audiência de conciliação, na modalidade semipresencial, para o dia 07 de junho de 2021, às 14h40min, parcialmente por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT/TEAMS, ferramenta virtual que possibilita a transmissão real de sons e imagens.
Segue o link de agendamento eletrônico: http://bit.ly/autos386949. Para realizar o devido acesso à plataforma MICROSOFT/TEAMS, a parte requerida e seu defensor devem possuir computador ou celular com câmera, ambos com acesso à internet e, caso possuam os referidos equipamentos, deverão confirmar nos autos o número do celular (WhatsApp) e o seu e-mail.
A parte requerida pode, diante de eventual dificuldade de digitação ou acesso ao link disponibilizado para a audiência acima, requerer o envio do mesmo pelos canais de atendimento remoto disponibilizados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR (E-mail: [email protected] e WhatsApp: 43 98811-4963). 3.
Intime-se a parte requerente para comparecer pessoalmente no Fórum desta Comarca de Jacarezinho/PR, na data e horários designados supra, observados os protocolos sanitários previstos no Decreto nº 401/2020, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com cópia do pedido inicial, para participar da audiência virtual, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Encaminhe-se à requerida o link de acesso à audiência e o Artigo 29716: MICROSOFT TEAMS - Guia rápido de como acessar uma sala de audiência virtual pelo navegador ou pelo smartphone, bem como orientações referentes ao acesso à audiência virtual, conforme links a seguir: https://bit.ly/3qvgKQW (Dúvidas sobre audiências virtuais); https://bit.ly/328oEoG (Como ter acesso ao link de audiência pelo Projudi); https://bit.ly/3diKVa5 (Acesso utilizando a chave de acesso). 5.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 30 de abril de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
03/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS MORAES
-
25/09/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2020 09:05
Recebidos os autos
-
23/09/2020 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2020 14:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/09/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/09/2020 14:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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