TJPE - 0152979-41.2022.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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21/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:32
Decorrido prazo de VALTER LOPES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FAMA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 22:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 22:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 13:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/02/2025 13:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0152979-41.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA FAMA LTDA EXECUTADO(A): VALTER LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194282156, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Registro, de início, que o presente pedido de cumprimento de sentença foi apresentado em 13/12/2024 , após o período de vacatio legis da Lei Estadual n. 17.116/2020, que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, publicada no DOE - Poder Legislativo, em 05/12/2020, com vigência a partir de 05/03/2021, cujos comandos deverão ser observados, assim como os preceitos consignados na Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, expedida pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato n. 818, de 07/12/2020, do TJPE. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação indicado pelo credor, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do pagamento, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV c/c art. 9º, IV da Lei 17.116/2020).
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual n. 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 2.
Atente-se o executado que, na forma do art. 525, do CPC/2015, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16 IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação[1] ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. 4.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 5.
Caso decorram os prazos sem que haja manifestação da parte executada (ausência de pagamento ou de impugnação) ou sendo efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a Secretaria certificar nos autos o decurso dos prazos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo para impugnação, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como o valor das custas processuais/ taxas judiciárias do cumprimento de sentença (art. 9º, IV c/c art. 16, IV da Lei 17.116/2020), para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo, aguardando-se a iniciativa da parte interessada.
Anote-se que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, data da assinatura eletrônica Ossamu Eber Narita Juiz de Direito. " RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2025 12:31
Processo Reativado
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13/12/2024 16:18
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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12/12/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:05
Decorrido prazo de VALTER LOPES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FAMA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FAMA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/11/2024.
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11/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 08:05
Conclusos cancelado pelo usuário
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21/10/2024 06:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 02:09
Decorrido prazo de VALTER LOPES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 15:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
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17/09/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 08:22
Conclusos para o Gabinete
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23/07/2024 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:33
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2024 20:54
Expedição de Carta precatória.
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17/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:27
Expedição de intimação (outros).
-
31/08/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 20:25
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
29/08/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 15:23
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/08/2023 15:23
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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10/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:54
Conclusos para o Gabinete
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14/07/2023 01:52
Decorrido prazo de VALTER LOPES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/06/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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19/04/2023 11:09
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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19/04/2023 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 10:00, Seção A da 20ª Vara Cível da Capital.
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10/04/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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08/02/2023 15:43
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 20ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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08/02/2023 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:41, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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08/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/01/2023 12:14
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 20ª Vara Cível da Capital)
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21/12/2022 10:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/12/2022 06:05
Expedição de citação.
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06/12/2022 06:05
Expedição de intimação.
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06/12/2022 06:02
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 15:00 Seção A da 20ª Vara Cível da Capital.
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11/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:55
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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