TJPI - 0801678-97.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:01
Baixa Definitiva
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13/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:45
Decorrido prazo de RITA GOMES DE FARIAS PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801678-97.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR: RITA GOMES DE FARIAS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II - PI, 01 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
02/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:58
Homologada a Transação
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07/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:44
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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