TJPI - 0800995-67.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO - CPF: *21.***.*02-15 (REU)
-
03/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Publicado Citação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800995-67.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2025 (02/04/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
02/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:32
Expedição de Edital.
-
24/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:24
Determinada a citação de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO - CPF: *21.***.*02-15 (REU)
-
19/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 05:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 05:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 10/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 06:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:17
Recebida a denúncia contra JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO - CPF: *21.***.*02-15 (REU)
-
31/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/01/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/12/2023 23:59.
-
04/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 09/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 03:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 26/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 16/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 16:06
Intimado em Secretaria
-
12/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805462-09.2024.8.18.0123
Ronaldo Jose Alves Rodrigues
M. C. S. Silva
Advogado: Francisco Eudes Braga Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 11:30
Processo nº 0801929-98.2024.8.18.0169
Francisco das Chagas Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Olavo Costa de Sousa Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2024 17:08
Processo nº 0800759-57.2025.8.18.0169
Antonia Bandeira Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 17:10
Processo nº 0803642-52.2024.8.18.0123
Francisnaria de Araujo Lima
Imobiliaria R &Amp; a LTDA
Advogado: Leilton Sousa Costa Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2024 16:06
Processo nº 0803642-52.2024.8.18.0123
Francisnaria de Araujo Lima
Imobiliaria R &Amp; a LTDA
Advogado: Leilton Sousa Costa Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 10:38