TJPI - 0800260-56.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:24
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800260-56.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] AUTOR: WLADIMIR FRANCISCO BARROS COMASSETTO, LIANE MARINA COMASSETTO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial em ID 72151422, no qual a obrigação de fazer foi completamente cumprida, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
04/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:40
Baixa Definitiva
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04/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:16
Homologada a Transação
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26/03/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 09:14
Juntada de ata da audiência
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25/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 09:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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05/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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