TJPI - 0804466-16.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA UMBELINA NUNES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO PAZ em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804466-16.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE RIBEIRO PAZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora, Jose Ribeiro Paz, para fins de sucessão processual, para que possam figurar no polo ativo da demanda, conforme disposto no art. 687 do CPC.
Conforme se infere da certidão de óbito juntada sob ID n. 47074305 - página 5, o então requerente faleceu.
Cumpre ressaltar, inicialmente, que a morte da pessoa natural implica na extinção da sua personalidade jurídica (CC, art. 6º) e, consequentemente, da sua capacidade para ser parte no processo.
Nessa linha de raciocínio, morrendo um dos litigantes e tendo o feito por objeto direito disponível, deve ser ele suspenso a fim de se proceder a sucessão processual pelo espólio ou sucessores do "de cujus", consoante a exegese dos arts. 110 e 313, § 2°, I, do CPC.
Vale dizer, o procedimento especial de habilitação tem a finalidade de, em se tratando de direitos transmissíveis, permitir a substituição da parte falecida pelos seus sucessores ou pelo espólio, de forma que o processo principal retome o seu regular prosseguimento.
Conforme documentação apresentada sob ID n. 47074305, não resta dúvida sobre a qualidade dos sucessores do falecido.
Em vista dessa estrita finalidade, no procedimento de habilitação, não cabe qualquer discussão acerca do mérito da ação principal ou de outras questões alheias ao âmbito de abrangência de tal procedimento.
O tema é regulamentado pelo artigo 687 e seguintes do CPC.
No caso, o pedido de habilitação foi formulado pelos sucessores da parte autora, inexistindo óbice ao seu acolhimento, considerando que a parte requerida não se manifestou.
Assim, estando satisfeitos os requisitos e presentes os documentos necessários, deve ser deferida a habilitação.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação, autorizando a sucessão processual da parte autora Jose Ribeiro Paz pelos filhos JOSÉ DE RIBAMAR NUNES RIBEIRO e ANTONIO NUNES RIBEIRO, e viúva SEBASTIANA UMBELINA NUNES PAZ.
Anote-se e retifique-se a autuação, com a inclusão do nome dos sucessores no polo ativo.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:41
Concedida a substituição/sucessão de parte
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13/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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17/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
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17/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO PAZ em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
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23/02/2023 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 13:36
Recebidos os autos
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03/02/2023 13:36
Juntada de Petição de decisão
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20/04/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO PAZ em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO PAZ em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO PAZ em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 18:47
Julgado procedente o pedido
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28/10/2021 20:34
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 20:34
Juntada de Certidão
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28/10/2021 20:33
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA em 25/10/2021 23:59.
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23/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 17:58
Conclusos para despacho
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17/08/2021 17:58
Juntada de Certidão
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16/08/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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