TJPI - 0802569-55.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:34
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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22/05/2025 10:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802569-55.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DANIELLA MONISE DE SOUSA BORGES REU: BANCO DIGIO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) da sentença de id# 72954940.
PICOS, 5 de maio de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
05/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802569-55.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DANIELLA MONISE DE SOUSA BORGES REU: BANCO DIGIO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é: Sendo assim e tendo presentes as razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Fica a parte desistente dispensada do pagamento de custas processuais, ante a isenção prevista no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e normativas.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120216401382400000063320266 comprovante de residencia Comprovante 24120216401497900000063320275 procuração Procuração 24120216401572600000063320278 RG e CPF Documentos 24120216401637600000063320281 SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO Documentos 24120216401751300000063320536 Petição Petição 24121218012995100000063860815 080256955202481801520 Petição 24121218013023400000063860823 BANCODIGIOPROCURACAO Procuração 24121218013038000000063860825 SUBSTABELECIMENTOBANCODIGIOATUACAOEXTERNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24121218013060800000063860826 CARTADEPREPOSICAOBANCODIGIOATUACAOEXTERNA Documentos 24121218013074800000063860827 Decisão Decisão 25012411010443000000063336183 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020512200474900000065683517 Intimação Intimação 25020512302364800000065684989 Citação Citação 25020512302372000000065684990 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25020710423642300000065820612 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25021814101550500000066426389 255250561CONTESTACAODANIELLAMONISEDESOUSABORGES CONTESTAÇÃO 25021814101605700000066426432 255250561PAC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021814101636100000066427039 255250561FATURAS_part-0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021814101657300000066427048 255250561FATURAS_part-0002 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021814101679800000066427060 255250561FATURAS_part-0003 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021814101705100000066427071 255250561FATURAS_part-0004 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021814101730600000066427083 255250561REFINSERASA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021814101759600000066427341 255250561BOAVISTA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021814101780000000066427348 255250561CARTAHISTORICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021814101798900000066427361 desistência processual Manifestação 25031115082050100000065821294 Certidão Certidão 25031209030083900000067412908 Sistema Sistema 25031209052367500000067412925 Sentença Sentença 25032812142324700000068140275 PICOS, 4 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
04/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:04
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/01/2025 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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