TJPI - 0808731-15.2018.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:25
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA MATOS em 08/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:24
Decorrido prazo de BRENO FERNANDES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808731-15.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: TATIANE DA SILVA MATOS ALVARÁ JUDICIAL Nº 585/2025 O MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de Teresina-PI, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valores de: 1- R$ 88,14, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 072025000056502146 da Agência 3791 do Banco do Brasil, 2- R$ 22,00, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 072025000056500364 da Agência 3791 do Banco do Brasil, 3- R$ 35,00, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 072025000056501069 da Agência 3791 do Banco do Brasil, 4- R$ 54,10, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 072025000056501573 da Agência 3791 do Banco do Brasil, 5- R$ 1.036,41, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 072021000010968930 da Agência 2823 da Caixa Economica Federal, para EQUATORIAL PIAUÍ, Agência 3309-X, Conta Corrente:15665-5, CNPJ 06.***.***/0001-89.
Banco do Brasil.
ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina/PI aos 3 de abril de 2025 (03/04/2025).
Eu, JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO, Diretor de Secretaria digitei.
Dr.
Julio Cesar Menezes Garcez Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:04
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808731-15.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: TATIANE DA SILVA MATOS DECISÃO Cuida-se de pedido de desbloqueio formulado por Tatiane da Silva Matos no âmbito da presente ação de cumprimento de sentença movida por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, sob o fundamento de que os valores bloqueados na conta de sua titularidade seriam impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
A parte executada sustenta que os valores retidos ainda no 2023 referem-se a verbas de natureza alimentar, provenientes de sua atividade autônoma como confeiteira, além de alegar situação de hipossuficiência financeira e dependência de duas filhas menores, requerendo o desbloqueio dos valores bloqueados em contas bancárias de sua titularidade.
Entretanto, conforme bem argumentado pela parte exequente, não foram apresentados documentos suficientes que comprovem a natureza salarial ou de conta poupança da referida conta, tampouco extratos bancários dos últimos três meses que evidenciem que se trata de verba depositada exclusivamente a título de rendimento impenhorável.
Ressalte-se que o simples extrato da ordem de bloqueio, desacompanhado de movimentação detalhada, não é apto a comprovar a destinação alimentar ou a natureza da conta como poupança, nos termos exigidos pela jurisprudência dominante. É ônus da parte executada demonstrar de forma clara e documental que os valores bloqueados se inserem nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC.
No caso em tela, tal comprovação não foi produzida.
Nesse sentido, ausente a demonstração da origem dos valores e da natureza da conta bancária como poupança ou conta-salário, não há como acolher o pedido de desbloqueio, sob pena de esvaziamento do cumprimento da sentença, o que contrariaria os princípios da efetividade da jurisdição e da satisfação do crédito exequendo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado por Tatiane da Silva Matos, mantendo-se a constrição judicial sobre os valores encontrados.
DETERMINO a transferência integral dos valores bloqueados sob os seguintes números do protocolo: 20.***.***/5287-89, 20.***.***/6516-71, 20.***.***/7836-57, 20.***.***/9303-79, 20.***.***/6110-41, para conta judicial vinculada a este processo.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ: 06.***.***/0001-89.
Autorizada transferência bancária para a conta a ser creditada o referido valor, qual seja: EQUATORIAL PIAUÍ, Agência 3309-X, Conta Corrente:15665-5, CNPJ 06.***.***/0001-89.
Banco do Brasil.
Intime-se o exequente para apresentar nos autos outras bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:07
Outras Decisões
-
18/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:18
Deferido o pedido de
-
11/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:03
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2023 10:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
25/10/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:10
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 10:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
24/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:18
Determinada diligência
-
25/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:56
Juntada de #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 18:36
Determinada diligência
-
22/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:28
Juntada de comprovante
-
24/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 06:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 06:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 00:35
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA MATOS em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:35
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA MATOS em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:34
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA MATOS em 17/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:28
Juntada de Petição de ata da audiência
-
10/11/2021 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 22:06
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 08:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
21/10/2021 22:05
Juntada de carta
-
20/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:53
Juntada de documento comprobatório
-
13/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:12
Desentranhado o documento
-
19/04/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:57
Juntada de Alvará
-
09/04/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:15
Outras Decisões
-
13/01/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 00:32
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA MATOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 09:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 09:13
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 156, classe_anterior: 40
-
13/06/2019 01:04
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 00:13
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 12/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 00:16
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA MATOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 10:12
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 06:10
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 06:10
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 15:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/12/2018 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 00:40
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 00:38
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 10/12/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 14:15
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2018 16:54
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 00:36
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 00:36
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 11/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2018 00:00
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA MATOS em 17/08/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2018 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 08:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 08:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844982-22.2024.8.18.0140
Expedito Neves da Silva
Banco Paulista S.A.
Advogado: Paulo Sergio Uchoa Fagundes Ferraz de Ca...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/09/2024 10:22
Processo nº 0849951-80.2024.8.18.0140
Goncala Maria de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Claubernards Barbosa Bonfim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2024 16:44
Processo nº 0845648-23.2024.8.18.0140
Corisco Seguranca Privada LTDA
O. Felinto Neto Organizacao de Festas
Advogado: Ada Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2024 13:57
Processo nº 0803809-49.2024.8.18.0162
Maria da Solidade Martins da Silva
Banco Pan
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2024 10:06
Processo nº 0003656-53.2003.8.18.0140
Maria Luzia de Ananias Sousa
Piaui Secretaria de Saude
Advogado: Valdilio Souza Falcao Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2003 00:00