TJPI - 0014668-44.2015.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:52
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014668-44.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: EDNA MARIA LOPES, MARIA CLEOMAR LINS CAVALCANTE BRITO INVENTARIADO: PEDRO ELISMAR LINS CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência da carta de adjudicação expedida nos autos.
TERESINA, 2 de julho de 2025.
ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
02/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:28
Expedição de Carta de Adjudicação.
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04/06/2025 07:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNA MARIA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA CLEOMAR LINS CAVALCANTE BRITO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNA MARIA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA CLEOMAR LINS CAVALCANTE BRITO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA CLEOMAR LINS CAVALCANTE BRITO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014668-44.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: EDNA MARIA LOPES, MARIA CLEOMAR LINS CAVALCANTE BRITO INVENTARIADO: PEDRO ELISMAR LINS CAVALCANTE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário dos bens de PEDRO ELISMAR LINS CAVALCANTE, proposta por EDNA MARIA LOPES, na qualidade de companheira do extinto, ambos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos os seguintes documentos: certidão de óbito (p. 5 do id. 7375467); documento pessoal da herdeira (p. 7 do id. 7375467); sentença declarando a existência de união estável entre a autora e o inventariado (p. 198/200 do id. 7375467); documentos comprobatórios da titularidade dos direitos possessórios sobre o imóvel arrolado (p. 126/134 e 138/140 do id. 7375467) e sobre o veículo arrolado (p. 135/136 do id. 7375467); certidões negativas fiscais (73426805, 73426809, 73426811 e p. 212 do id. 7375467); e certidão negativa de testamento (73426814).
Na petição de p. 124/125 do id. 7375467 o arrolamento consolidado de todos os bens do espólio.
Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 659 do CPC, que dispõe sobre o arrolamento sumário, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz.
O mesmo se aplica na hipótese de haver único herdeiro, homologando o juiz o pedido de adjudicação dos bens do extinto, consoante art. 659, parágrafo único, do CPC.
O caso em análise se coaduna perfeitamente com o mencionado dispositivo legal, haja vista que foi reconhecida judicialmente a união estável entre a autora e o inventariado, e, como o falecido não deixou ascendentes ou descendentes vivos, ela é a única herdeira, em respeito ao disposto no art. 1.838 do Código Civil.
Destarte, converto o feito para o rito do arrolamento sumário, ao passo que, com fulcro no art. 659, § 1º, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, ADJUDICANDO em favor de EDNA MARIA LOPES os bens/direitos deixados por PEDRO ELISMAR LINS CAVALCANTE, descritos na petição de p. 124/125 do id. 7375467, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na inicial, de modo que as custas que seriam arcadas pelo espólio permanecerão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários.
Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil.
Contudo, o direito real de propriedade só se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil.
Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14).
No caso de haver bem com garantia de alienação fiduciária, a transferência ficará condicionada à prévia baixa do gravame, podendo a parte inventariante adotar todos os atos necessários ao fim pleiteado.
Ato contínuo, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária.
Após o cumprimento das demais formalidades legais e providências de praxe, arquive-se com baixa, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
04/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:18
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:18
Decorrido prazo de EDNA MARIA LOPES em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:44
Expedição de Edital.
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22/08/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 03:11
Decorrido prazo de EDNA MARIA LOPES em 22/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de MARIA CLEOMAR LINS CAVALCANTE BRITO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de EDNA MARIA LOPES em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 02:29
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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18/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 05:06
Decorrido prazo de EDNA MARIA LOPES em 08/05/2023 23:59.
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03/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:25
Desentranhado o documento
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18/01/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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19/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:37
Decorrido prazo de EDNA MARIA LOPES em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA CLEOMAR LINS CAVALCANTE BRITO em 28/09/2021 23:59.
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26/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:42
Declarada incompetência
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28/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
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15/04/2021 11:48
Conclusos para despacho
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15/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
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12/04/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2020 00:28
Decorrido prazo de MARIA CLEOMAR LINS CAVALCANTE BRITO em 27/05/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:28
Decorrido prazo de EDNA MARIA LOPES em 27/05/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:29
Decorrido prazo de EDNA MARIA LOPES em 17/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 11:20
Conclusos para despacho
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08/01/2020 11:20
Juntada de Certidão
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27/11/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 16:24
Distribuído por dependência
-
27/11/2019 15:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/11/2019 15:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/11/2019 15:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 06:15
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-04.
-
01/11/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2019 10:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 08:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/10/2019 11:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
-
04/10/2019 08:40
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
-
03/10/2019 10:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 12:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/09/2019 09:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/06/2019 09:18
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
06/06/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-06.
-
05/06/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2019 12:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 09:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/05/2019 12:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2019 07:46
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-
25/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-25.
-
24/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2019 15:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/03/2019 09:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 16:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/01/2019 09:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 17:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/01/2019 14:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/01/2019 15:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/01/2019 15:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/01/2019 15:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 12:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2018 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 08:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-02.
-
01/10/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2018 09:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 15:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/06/2018 08:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2018 11:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 08:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/05/2018 22:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2018 12:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/05/2018 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/05/2018 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 12:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2018 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 11:35
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2017 11:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-20.
-
19/07/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2017 09:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 13:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/06/2017 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 11:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 08:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/05/2017 07:18
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
26/01/2017 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2016 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/10/2016 09:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 13:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/09/2016 08:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2016 08:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/06/2016 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2016 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2016 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/01/2016 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/01/2016 13:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2016 10:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2015 08:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/12/2015 13:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/12/2015 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2015 13:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/12/2015 10:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/11/2015 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2015 10:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/11/2015 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2015 10:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/10/2015 10:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
27/10/2015 10:13
Publicado Outros documentos em 2015-10-27.
-
26/10/2015 13:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/10/2015 11:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 12:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/10/2015 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2015 11:10
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
23/09/2015 08:21
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/09/2015 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 12:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/09/2015 09:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 08:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/09/2015 12:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2015 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2015 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 10:50
Publicado Outros documentos em 2015-08-31.
-
31/08/2015 09:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/08/2015 09:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2015 12:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/07/2015 09:51
Distribuído por sorteio
-
02/07/2015 09:51
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
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