TJPI - 0802623-11.2024.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:32
Juntada de petição (outras)
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03/09/2025 12:06
Juntada de petição (outras)
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26/08/2025 10:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 09:12
Juntada de manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802623-11.2024.8.18.0026 APELANTE: ANTONIA GONCALVES DE SOUSA BARROS Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - PI17452-A APELADO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL Advogado do(a) APELADO: SHEILA SHIMADA - SP322241 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Comunicada a renúncia da advogada da Apelada, DETERMINO sua a intimação no endereço indicado na petição de id. nº 25063788, a fim de que possa constituir novo advogado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112 do CPC.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
22/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:54
Expedição de notificação.
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07/08/2025 20:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:51
Conclusos para Conferência Inicial
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14/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0802623-11.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GONCALVES DE SOUSA BARROS REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, §1º do CPC.
CAMPO MAIOR, 11 de abril de 2025.
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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