TJPI - 0800144-49.2024.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800144-49.2024.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: FABRICIA DE SOUSA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que a Fazenda executada alega excesso de execução.
Instada a exequente apresentou manifestação. É o relatório, decido.
FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente apontou como valor devido a importância de tampouco comprovante de disponibilização de R$ 14.926,35; a executada, por seu turno, R$ 14.433,98.
Está com a razão a Fazenda impugnante.
Os cálculos da exequente não detalhou os encargos incidentes.
De outro lado, a planilha de cálculo elaborada pela devedora tanto os traz, como aplica correção e taxa de juros em conformidade com o título exequendo.
Importa registrar, por último, que a divergência entre os valores estimados é de pequena monta.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação da Fazenda devedora, para HOMOLOGAR o seu cálculo Id 76291430.
Sem custas e nem honorários.
P.
R.
I.
Preclusas as vias impugnatórias, EXPEÇA-SE Precatório, suspendendo-se este feito até a quitação.
JAICÓS-PI, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós -
31/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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31/07/2025 08:05
Julgada procedente a impugnação à execução de
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23/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:40
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800144-49.2024.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: FABRICIA DE SOUSA COSTAREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO INTIMO a exequente para, em 15 (quinze) dias, querendo, falar sobre a impugnação da Fazenda executada.
JAICÓS-PI, 27 de maio de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
27/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800144-49.2024.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: FABRICIA DE SOUSA COSTAREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Tendo em conta o requerimento executivo retro formulado, INTIME-SE, por sistema, o ESTADO DO PIAUÍ para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar, nos próprios autos, sob pena de expedição de Precatório/RPV, conforme o caso.
JAICÓS-PI, 4 de abril de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
04/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:43
Processo Desarquivado
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04/04/2025 08:43
Processo Reativado
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04/04/2025 08:43
Execução Iniciada
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04/04/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:52
Baixa Definitiva
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07/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 11:22
Decorrido prazo de FABRICIA DE SOUSA COSTA em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de FABRICIA DE SOUSA COSTA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:39
Decretada a revelia
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29/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/05/2024 23:59.
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25/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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