TJPR - 0003486-04.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2023 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2023 17:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
28/02/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 10:20
Juntada de CUSTAS
-
09/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 12:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 18:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2022 10:09
Recebidos os autos
-
29/03/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003486-04.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 28 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:36
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 01:35
Processo Desarquivado
-
08/01/2021 16:45
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
20/07/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/06/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 18:30
Conclusos para despacho
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27/05/2020 18:30
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
27/05/2020 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2020 12:56
APENSADO AO PROCESSO 0013572-04.2017.8.16.0035
-
27/05/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 16:22
Distribuído por dependência
-
08/05/2020 16:22
Recebidos os autos
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04/05/2020 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2020 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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