TJPI - 0801635-97.2023.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:08
Expedição de Termo de Compromisso.
-
12/06/2025 12:10
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
12/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:03
Decorrido prazo de JERONIMO PEREIRA BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801635-97.2023.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: IVANEIDE EVARISTA BARBOSA ALVES REQUERIDO: JERONIMO PEREIRA BARBOSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de JERONIMO PEREIRA BARBOSA, nos autos do Processo nº. 0801635-97.2023.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) IVANEIDE EVARISTA BARBOSA ALVES, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
21/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:19
Decorrido prazo de JERONIMO PEREIRA BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801635-97.2023.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: IVANEIDE EVARISTA BARBOSA ALVES REQUERIDO: JERONIMO PEREIRA BARBOSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de JERONIMO PEREIRA BARBOSA, nos autos do Processo nº. 0801635-97.2023.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) IVANEIDE EVARISTA BARBOSA ALVES, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
29/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de JERONIMO PEREIRA BARBOSA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801635-97.2023.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: IVANEIDE EVARISTA BARBOSA ALVES REQUERIDO: JERONIMO PEREIRA BARBOSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de JERONIMO PEREIRA BARBOSA, nos autos do Processo nº. 0801635-97.2023.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) IVANEIDE EVARISTA BARBOSA ALVES, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
04/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:19
Expedição de Edital.
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16/03/2025 17:58
Juntada de Petição de cota ministerial
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11/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:56
Juntada de Petição de cota ministerial
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo de CAPS HUGO NAPOLEÃO/PI em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:24
Expedição de Termo de Compromisso.
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05/08/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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