TJPI - 0800727-64.2022.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800727-64.2022.8.18.0102 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: DIMAR MIRANDA GOMES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
28/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2025 08:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
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07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DIMAR MIRANDA GOMES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800727-64.2022.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: DIMAR MIRANDA GOMES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVENÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1.
Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Cuida-se de Apelação interposta por DIMAR MIRANDA GOMES inconformada com a decisão proferida nos autos de Ação de Busca e Apreensão (Processo nº. 0800727-64.2022.8.18.0102 ), ajuizada em face de BANCO BRADESCO .
Analisando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos presentes autos houve interposição do Agravo de Instrumento nº. 0754716-55.2023.8.18.0000 , distribuído em 18/05/2023 à Relatoria do Exmo.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, conforme se infere em consulta realizada junto ao Sistema Pje.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior do aludido Agravo de Instrumento.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem: “Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei) O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei) Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição da presente Apelação Cível, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a remessa dos autos ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO que primeiro conheceu da causa.
Portanto, sendo o julgador prevento, devendo, para tanto, a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências para redistribuição do processo, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
04/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:42
Conclusos para Conferência Inicial
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05/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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