TJPI - 0815303-16.2020.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815303-16.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/03/2025 17:49
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:42
Nomeado perito
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10/10/2024 09:42
Outras Decisões
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11/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
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25/01/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 08:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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31/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 09:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 11:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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09/11/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 09:04
Conclusos para decisão
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09/09/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 13:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 16:55
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 21:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2020 17:28
Conclusos para despacho
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31/07/2020 17:28
Juntada de Certidão
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28/07/2020 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2020 11:33
Declarada incompetência
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11/07/2020 11:32
Conclusos para despacho
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11/07/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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