TJPI - 0006959-16.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:46
Expedição de notificação.
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16/07/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:40
Expedição de intimação.
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01/07/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:12
Expedição de notificação.
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25/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 04:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:30
Expedição de intimação.
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30/04/2025 19:55
Juntada de apelação
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23/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí PROCESSO Nº: 0006959-16.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado] APELANTE: HELIDO CUNHA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA COSTA, FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, ADOLFO CICERO DE ALENCAR NETO, MARCIO RIBEIRO ROCHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO Visto que não consta nos autos procuração referente aos apelantes Marcos Vinicius Ribeiro Da Costa e Adolfo Cícero Alencar Neto, intime-se os advogados dos mesmos para apresentarem a procuração devida e as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias.
Intimem-se os demais apelantes, por meio de seus advogados, para apresentarem as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4o, do Código de Processo Penal Apresentadas as razões, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de inércia do advogado, intimem-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, possibilitando-lhe, então, a apresentação das razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para apresentação das razões, no prazo de 16 (dezesseis) dias e, após, ao Ministério Público, para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Instruídos os autos com razões e contrarrazões, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada- 2º Grau) Relatora -
16/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:49
Juntada de manifestação
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15/04/2025 10:43
Juntada de manifestação
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08/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CRIMINAL (417): 0006959-16.2019.8.18.0140 Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES APELANTE: HELIDO CUNHA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA COSTA, FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, ADOLFO CICERO DE ALENCAR NETO, MARCIO RIBEIRO ROCHA Advogados do(a) APELANTE: CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGAO - PE1347-A, EZIO CUNHA DE SOUSA - PI10997-A Advogado do(a) APELANTE: EZIO CUNHA DE SOUSA - PI10997-A Advogado do(a) APELANTE: DANILO BARBOSA NEVES - PI9840-A Advogados do(a) APELANTE: DANILO BARBOSA NEVES - PI9840-A, RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A Advogado do(a) APELANTE: SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS - PI6977-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) APELANTE(S), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) Despacho/Decisão/Acórdão de ID nº 23550337 .
COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 4 de abril de 2025 -
04/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:06
Juntada de apelação
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23/03/2025 10:11
Juntada de apelação
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17/03/2025 13:39
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 13:31
Expedição de intimação.
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12/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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03/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2025 09:40
Determinada a distribuição do feito
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28/01/2025 13:26
Conclusos para Conferência Inicial
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28/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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