TJPI - 0800466-12.2023.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:06
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES NUNES LEAL em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800466-12.2023.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [] AUTOR: CLEONICE JOANA DE JESUS REU: MUNICIPIO DE PICOS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a sentença inserida em ID 62802260 julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para o efeito de condenar a parte demandada em danos materiais e morais.
Inconformadas com a referidas sentenças, as partes apresentaram recursos inominados em ID 65880249 e ID 65130658, respectivamente, pugnando a parte demandante em suas razões recursais pela majoração do valor dos danos marais e a parte demandada postulando a improcedência integral dos pedidos autorais.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte demandante em grau recursal, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, a teor do disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, dispensando-a do pagamento do preparo.
Anoto que já foi apresentada contrarrazões pela parte autora, em ID 66545899, em razão do recurso inominado manejado pelo município demandado.
Assim, preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos inominados interpostos pelas partes, em seu efeito devolutivo nos moldes do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o Município de Picos para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, em razão do recurso inominado interposto pela parte autora em ID 65880249, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões pelo ente público demandado, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), 21 de março de 2025.
Rosicarla de Carvalho Leal Juíza Leiga DECISÃO HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de decisão acima apresentado pela Juíza Leiga ROSICARLA DE CARVALHO LEAL, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito do JECCFP - Sede -
04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:27
Outras Decisões
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11/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/10/2024 20:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 08:07
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:39
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 10:04
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 10:00 JECC Picos Sede Cível.
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20/06/2023 09:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE NIVARDO DE MOURA FILHO em 29/05/2023 23:59.
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13/05/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 10:00 JECC Picos Sede Cível.
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04/05/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/03/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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