TJPI - 0843169-91.2023.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843169-91.2023.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança, Levantamento de Valor] REQUERENTE: ROGERIO SILVIO ALVES DE SABOIA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DESPACHO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se a pendência de alguns documentos a fim de que a ação tenha o seu andamento regular.
Assim, intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias adotar as seguintes providências, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CPC: a) promover a qualificação dos demais filhos do extinto ou, alternativamente, que junte aos autos termos de anuências destes quanto aos termos da presente ação. b) esclarecer nos autos quais bens compõem o espólio do extinto ou, alternativamente, que junte aos autos declaração de inexistência de bens a inventariar devidamente assinado por todos os herdeiros, com a ressalva de que a falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis (art. 4º, §2º do Decreto n.º 85.845/81). c) anexar aos autos a declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, caso o falecido tenha sido servidor público, nos termos do Decreto n.º 85.845/81 Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 4 de abril de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:17
Declarada incompetência
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08/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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06/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
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04/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 06:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:37
Decorrido prazo de ROGERIO SILVIO ALVES DE SABOIA em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:52
Declarada incompetência
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22/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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