TJPI - 0823512-71.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DE MELO CASTELO BRANCO VIEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de RN & VIEIRA LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de FERNANDO MODESTO DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823512-71.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Em comum / De fato] AUTOR: FERNANDO MODESTO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A., RN & VIEIRA LTDA - ME, ANA PATRICIA DE MELO CASTELO BRANCO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva formulada por FERNANDO MODESTO DE SOUSA em face BANCO BRADESCO S.A e outros.
Com a inicial, vieram os documentos pertinentes.
Despacho de ID n° 52712030, determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e dar regular prosseguimento.
Informação constante no ID n° 57821675 que a parte autora não foi localizada no endereço informado nos autos.
Manifestação da parte ré no id n° 65814594 pugnando pela extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que restou inexitosa a tentativa de intimar a parte requerente tanto pessoalmente quanto por seu patrono para comparecimento em Juízo, conforme certificado nos autos, o que faz presumir sua intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, considerando que esta não mais está no endereço declinado nos autos.
Com efeito, tenho por inequívoco o abandono da causa pela parte autora, considerando que a parte autora não teve sequer o cuidado de informar seu atual endereço, o que demonstra o desinteresse do requerente em dar prosseguimento a um feito que se arrasta há mais de 05 (cinco) anos.
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil e Condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
04/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DE MELO CASTELO BRANCO VIEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:52
Decorrido prazo de RN & VIEIRA LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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24/05/2024 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 02:03
Conclusos para despacho
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14/02/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 06:32
Decorrido prazo de DAVID SOARES FIGUEIREDO JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:34
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DE MELO CASTELO BRANCO VIEIRA em 28/11/2022 23:59.
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13/02/2023 08:34
Decorrido prazo de RN & VIEIRA LTDA - ME em 28/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2022 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
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21/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
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21/09/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:03
Conclusos para despacho
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09/11/2020 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 09:42
Conclusos para despacho
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14/10/2020 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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