TJPI - 0806843-52.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:35
Baixa Definitiva
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18/07/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 01:30
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806843-52.2024.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR CARVALHO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir da minuta de acordo sob Id 77092170.
O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:07
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806843-52.2024.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para se manifestar acerca da petição juntada aos autos pelo executado (id 73489337), no prazo de 05 dias.
CAMPO MAIOR, 4 de abril de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
09/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806843-52.2024.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para se manifestar acerca da petição juntada aos autos pelo executado (id 73489337), no prazo de 05 dias.
CAMPO MAIOR, 4 de abril de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
04/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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