TJPI - 0810776-45.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:59
Baixa Definitiva
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22/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810776-45.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: TRIBALYS REPRESENTACOES DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA SENTENÇA N° 0480/2025 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de TRIBALYS REPRESENTACOES DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Determinou-se a emenda da inicial para que a suplicante apresentasse a via original da Cédula de Crédito Bancário na CPE Cível (ID 71823565).
Em seguida, a demandante requereu a desistência da ação (ID 73305369).
Sucinto relatório.
Decido.
Homologo a desistência da ação (ID 73305369) para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Declaro, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas de lei, se houver, pela parte autora (CPC, art. 90).
Caso as custas processuais já tenham sido pagas pela parte autora, fica sem efeito a condenação em custas supracitada.
Sem honorários, por não ter sido angularizada a relação processual.
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
04/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:46
Determinada diligência
-
06/03/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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