TJPI - 0017732-33.2013.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 10:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARKY CARLOS DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCIO CARLOS DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARKY CARLOS DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCIO CARLOS DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUSA E SILVA MELO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUSA E SILVA MELO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ANALICE DO NASCIMENTO SOUSA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de MARIA ZULENI DE SOUZA CASTRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUSA E SILVA MELO em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 01:09
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017732-33.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nulidade e Anulação de Testamento, Exclusão de herdeiro ou legatário, Sucessão] AUTOR: MARCIO CARLOS DE SOUSA, MARKY CARLOS DE SOUSA, ANALICE DO NASCIMENTO SOUSA SANTOS, MARIA ZULENI DE SOUZA CASTRO REU: MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA, GERLANE DE SOUSA E SILVA MELO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de testamento, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial.
O Ministério Público Estadual requereu a intimação pessoal dos autores, em razão do abandono da causa (67927966).
A ré MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito em razão do abandono da causa pelos autores (70958112).
Os autores foram intimados por seu defensor e pessoalmente, nos endereços indicados nos autos, para darem impulso ao feito e cumprirem exigência do Juízo, entretanto quedaram-se inertes.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
No caso dos autos, por inércia dos autores o feito resta paralisado há mais de trinta dias, mesmo após intimados pessoalmente para atenderem a provocação do Juízo.
Portanto, o requerimento da ré MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA de extinção sem resolução do mérito deve prosperar (art. 485, § 6º, CPC).
Destaco que, na espécie, a exigência de intimação pessoal das partes inertes, prevista no art. 485, § 1º, do CPC, foi devidamente atendida pelo Juízo, já que direcionada para os endereços informados nos autos.
Incide, portanto, a norma inserida no art. 274, parágrafo único, do CPC, que assim dispõe: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Dessa forma, em não tendo os autores adotado as providências a eles afetas no prazo atribuído, mesmo após intimados pessoalmente, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pelos autores, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na inicial, de modo que as obrigações decorrentes da sucumbência dos autores permanecerão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
04/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 03:17
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUSA E SILVA MELO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARKY CARLOS DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCIO CARLOS DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:42
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 27/05/2024 23:59.
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02/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 11:46
Expedição de Carta precatória.
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10/09/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2023 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 12:55
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 10:00 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina.
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13/06/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:15
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUSA E SILVA MELO em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:40
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 10:00 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina.
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29/05/2023 04:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 04:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2023 00:17
Decorrido prazo de MARKY CARLOS DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 05:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 05:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 20:57
Declarada incompetência
-
11/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 06:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:00
Desentranhado o documento
-
03/08/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 17:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
11/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 01:00
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUSA E SILVA MELO em 26/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:14
Distribuído por dependência
-
07/12/2020 14:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 14:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 15:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 15:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/07/2020 12:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/06/2020 10:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/06/2020 09:54
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
14/11/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-14.
-
13/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2019 12:58
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
13/11/2019 12:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 12:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 12:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2019 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 09:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/03/2019 14:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/03/2019 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 17:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/01/2019 00:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/01/2019 14:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/11/2018 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
31/10/2018 12:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/10/2018 13:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/10/2018 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
15/05/2018 08:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 09:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta
-
11/05/2018 12:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/05/2018 09:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/05/2018 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 11:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 19:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/03/2018 11:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2018 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/09/2017 08:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
20/09/2017 14:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 14:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/08/2017 13:08
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
30/08/2017 13:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2017 16:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 08:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2017 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
24/01/2017 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/01/2017 10:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
09/12/2016 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2016 11:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/09/2016 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/04/2016 10:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2016 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/02/2016 11:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/09/2015 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/09/2015 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/09/2015 10:12
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
08/09/2015 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
08/09/2015 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2015 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2015 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/06/2015 11:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/06/2015 11:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/06/2015 07:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2015 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2015 14:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/03/2015 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/04/2014 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2013 10:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2013 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/08/2013 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2013 13:02
Distribuído por sorteio
-
14/08/2013 13:02
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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