TJPI - 0800878-67.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:59
Decorrido prazo de RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800878-67.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: PATRICIA LORENNA DE AREA LEAO COSTAINTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Tendo em vista pedido juntado pela requerida ao ID73842890, intimo a requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o que entender cabível.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800878-67.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: PATRICIA LORENNA DE AREA LEAO COSTAINTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800878-67.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: PATRICIA LORENNA DE AREA LEAO COSTAINTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
04/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:02
Execução Iniciada
-
27/03/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 08:01
Processo Reativado
-
27/03/2025 08:01
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
18/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA LORENNA DE AREA LEAO COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
24/11/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
10/04/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
10/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800364-43.2024.8.18.0026
Mikael de Sousa Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2024 15:19
Processo nº 0025088-84.2010.8.18.0140
Miraceu Turismo LTDA - EPP
Flytour Agencia de Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Silvio Augusto de Moura Fe
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0025088-84.2010.8.18.0140
Flytour Agencia de Viagens e Turismo Ltd...
Miraceu Turismo LTDA - EPP
Advogado: Erasmo Heitor Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2010 10:01
Processo nº 0800411-75.2020.8.18.0052
Eugenio Pereira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/08/2021 11:28
Processo nº 0800411-75.2020.8.18.0052
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Eugenio Pereira da Silva
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2024 10:31