TJPI - 0023008-64.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 01:18
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0023008-64.2019.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil] INTERESSADO: EDILBERTO VENTURA TORRES INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Verificada a presença de termo de acordo firmado entre as partes, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão retro (ID 70392057).
Em seguida, verifico que o advogado da parte requerente ingressou com embargos declaratórios (ID 72601094) contra a decisão de ID 72094068, alegando que a mesma está eivada de vício por omissão.
O art. 48 da Lei nº 9.099/95 assim prevê: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Rejeito os embargos de declaração de ID , uma vez que incabível a referida via recursal contra decisão interlocutória no sistema dos juizados, na forma do art. 48, Lei nº 9.099/95.
Em ato seguinte, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (ID 68563361), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Por fim, determino a retificação do alvará de ID 72239763, para correção de erro material quanto ao nome da instituição financeira.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA.
Após, cumpridos os demais expedientes, arquivem-se, ressalvando-se a possibilidade de posterior desarquivamento para execução, na hipótese de inadimplência/descumprimento.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
04/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:27
Juntada de comprovante
-
04/04/2025 13:59
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:34
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 12:28
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:48
Processo Reativado
-
19/03/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:46
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 13:46
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:03
Outras Decisões
-
01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de EDILBERTO VENTURA TORRES em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 22:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de EDILBERTO VENTURA TORRES em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:32
Distribuído por dependência
-
16/02/2022 15:54
[Projudi] Juntada de Intimação
-
08/02/2022 12:39
[Projudi] Audiência Una Cancelada
-
08/02/2022 12:39
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
19/12/2021 17:34
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
19/12/2021 17:34
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
03/09/2021 11:11
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
03/09/2021 11:11
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
31/08/2021 09:02
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
27/08/2021 11:15
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/07/2021 21:28
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
13/04/2021 09:35
[Projudi] Juntada de Intimação
-
12/04/2021 11:51
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
12/04/2021 11:51
[Projudi] Juntada de Intimação
-
09/04/2021 13:06
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
13/05/2020 10:40
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
13/05/2020 08:01
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
07/05/2020 12:56
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
-
07/05/2020 12:56
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
26/04/2020 16:31
[Projudi] Juntada de Intimação
-
02/10/2019 11:27
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
29/07/2019 10:11
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
-
09/07/2019 14:08
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/07/2019 09:54
[Projudi] Expedição de Citação
-
09/07/2019 09:54
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
26/06/2019 11:04
[Projudi] Audiência Una Designada
-
26/06/2019 11:04
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
-
26/06/2019 11:04
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
26/06/2019 11:04
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802474-51.2022.8.18.0069
Firmino Barbosa Leal Neto
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2024 19:31
Processo nº 0802474-51.2022.8.18.0069
Firmino Barbosa Leal Neto
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2022 09:08
Processo nº 0843137-23.2022.8.18.0140
Antonia Sousa da Silva
Equatorial Piaui
Advogado: Elson Felipe Lima Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0807010-06.2023.8.18.0026
Antonia Edileuza Almeida de Moura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2024 15:04
Processo nº 0023008-64.2019.8.18.0001
Banco Bmg SA
Edilberto Ventura Torres
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/01/2024 14:30