TJPI - 0847749-67.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MENDES DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847749-67.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.EXECUTADO: A.
C.
M.
D.
C.
DESPACHO 1- Retire-se o Segredo de Justiça. 2- Cadastre-se o advogado constituído pela executada para fins de intimação, procuração Id. nº 68602131. 3- Considerando que houve penhora parcial (doc. em anexo), via SISBAJUD, intime-se a executada para se manifestar, em 05 dias, nos termos do art.854, do CPC: 4- Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, acerca do bloqueio parcial, assim como para especificar qual medida executória pretende que seja realizada para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, inc.
III, CPC c/c art. §2°.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
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01/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MENDES DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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04/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 20:07
Determinada diligência
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19/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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