TJPI - 0802134-42.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802134-42.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à evolução da classe processual e retificação dos polos ativos e passivos.
A sistemática estabelecida pelo Código de Processo Civil vigente estabeleceu expressamente em seu artigo 98, § 4º que o dever de pagar as multas processuais não é afastado pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Registre-se: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Resta inequívoco, portanto, o dever da parte autora, ainda que portadora da benesse da gratuidade, de arcar com a multa processual à qual foi condenada durante o trâmite processual.
Dessa forma, acolho o pedido do BANCO BRADESCO S.A., e determino a intimação de RAIMUNDO NONATO SILVA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor correspondente à multa por litigância de má-fé, a qual foi condenada, segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente (ID: 67881147), na forma do art. 523, CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) da executada, via SISBAJUD, mediante recolhimento, pelo exequente, das custas de utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:25
Processo Reativado
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04/02/2025 14:25
Processo Desarquivado
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05/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 11:41
Baixa Definitiva
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17/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de decisão
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21/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:03
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 20:21
Expedição de .
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19/08/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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