TJPI - 0800635-67.2025.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800635-67.2025.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: DONATO NUNES BAIAO FILHO EMBARGADO: LACERDA & LACERDA FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Consta na petição inicial pedido de gratuidade da justiça, formulado pela parte autora.
No entanto, não vislumbro, ao menos neste momento, elementos que evidenciem a existência de pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita (STJ, AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2011).
Destarte, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, tais como, por exemplo: a) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial a cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
04/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:52
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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