TJPI - 0800357-80.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:54
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:53
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de custas
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02/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagar as custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, conforme guia de recolhimento juntada ID. 76696462.
Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). -
31/05/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800357-80.2025.8.18.0102 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: IARA KAROLINE DAMASCENO BATISTA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de IARA KAROLINE DAMASCENO BATISTA.
No curso da ação, a parte autora apresentou pedido de desistência (Id. 74095019). É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Consoante o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, apresenta-se, como direito público e subjetivo do cidadão, o acesso ao Poder Judiciário para obter solução justa a uma determinada questão, consubstanciando-se como o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Na mesma medida, assiste ao demandante o direito à desistência da ação conforme dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil (“a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.”).
Nessa trilha, se a desistência for manifestada antes de oferecida a contestação, a sua homologação independerá da anuência do réu, interpretação esta que decorre contrario sensu da previsão do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil.
In casu, ainda não ocorreu a triangularização da relação processual, de modo que deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, nos termos do artigo 485, inciso VIII, § 5º c/c art. 354, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC).
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
24/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:03
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 09:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:17
Juntada de Petição de custas
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04/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800357-80.2025.8.18.0102 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: IARA KAROLINE DAMASCENO BATISTA DECISÃO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas judiciais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, proceda-se à conclusão.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
02/04/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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