TJPI - 0800010-09.2017.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800010-09.2017.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Modificação ou Alteração do Pedido] INTERESSADO: VIVIAN DENISE PEREIRA CHAVES INTERESSADO: MUNICIPIO DE UNIAO DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença manejado pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI em face de GILVAN SANTOS DA SILVA, alegando inobservância dos requisitos do artigo 534 do CPC, bem como que houve excesso de Execução, em razão da aplicação do art. 1º- F da Lei nº 9.494/97 com modificações sobre a aplicação de juros e correção monetária ao valor exequendo.
Instada a se manifestar, a parte impugnada rebateu os argumentos da impugnação e apontou a ausência de cálculo demonstrativo ou valor pelo Impugnante, pelo que requer o seu indeferimento. É o breve relatório.
Decido.
Quanto a alegada inobservância ao art. 534 do CPC, verifico que não deve prosperar, posto que o pedido de cumprimento de sentença acompanha cálculo detalhada em que constam os índices de juros e correção monetária, bem como o termo final e inicial, nos termos da sentença prolatada.
Considerando a regra estabelecida pelo art. 535, §2º, CPC: (...) §2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
A parte impugnante não apresentou o valor que entende devido em sede de impugnação, motivo pelo qual afasto a arguição de excesso de Execução pelo Município.
Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o respetivo RPV, com destacamento dos honorários contratuais caso requerido.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
08/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 03:06
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:39
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:39
Juntada de Petição de despacho
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03/06/2020 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/06/2020 09:22
Juntada de Certidão
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03/06/2020 09:07
Juntada de Certidão
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02/06/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/05/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 15:41
Conclusos para decisão
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12/08/2019 15:41
Juntada de Certidão
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10/07/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UNIAO em 03/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 00:17
Decorrido prazo de VIVIAN DENISE PEREIRA CHAVES em 03/07/2019 23:59:59.
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29/05/2019 22:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 22:40
Julgado procedente o pedido
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03/12/2018 14:33
Conclusos para despacho
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03/12/2018 14:32
Juntada de Certidão
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17/07/2018 00:05
Decorrido prazo de CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO em 16/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2018 21:33
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 11:33
Audiência instrução designada para 23/03/2018 08:30 Vara Única da Comarca de União.
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21/11/2017 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2017 13:00
Conclusos para despacho
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20/06/2017 13:00
Juntada de Certidão
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19/05/2017 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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