TJPI - 0860402-67.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860402-67.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: HELENA DE ARAUJO AZEVEDO DA SILVA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cognitiva movida por HELENA DE ARAÚJO AZEVEDO DA SILVA em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A na qual a parte autora busca a declaração de nulidade de um contrato.
Antes de citada a parte ré, a parte autora requereu a desistência da ação (id 68343890). É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, a cobrança fica suspensa pela concessão da gratuidade judiciária que ora concedo à autora (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários, dada a inocorrência da triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
04/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:19
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/12/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
10/12/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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