TJPI - 0829798-02.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0829798-02.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL SA em face do acórdão de Id.17693393.
Devidamente intimada, a embargada não apresentou contrarrazões ao recurso.
Em petição id. 22514710, o Banco do Brasil pugna pela suspensão do feito até o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema 1.300.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte embargada ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
04/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 12:52
Juntada de manifestação
-
23/09/2024 07:32
Conclusos para o Relator
-
30/08/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:54
Conclusos para o Relator
-
19/07/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO em 18/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:56
Juntada de petição
-
17/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 14:44
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
20/05/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
02/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/04/2024 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 07:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
-
26/01/2024 10:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
-
27/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
-
16/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO em 27/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
17/08/2021 12:05
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
21/06/2021 10:42
Conclusos para o Relator
-
20/05/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:57
Expedição de intimação.
-
12/03/2021 09:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/03/2021 17:01
Conclusos para o relator
-
10/03/2021 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/03/2021 17:01
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES vindo do(a) Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
-
04/12/2020 20:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/11/2020 08:59
Recebidos os autos
-
03/11/2020 08:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/11/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800660-07.2025.8.18.0034
Neuza da Cruz Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 14:28
Processo nº 0800659-22.2025.8.18.0034
Neuza da Cruz Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 14:22
Processo nº 0802495-89.2023.8.18.0037
Maria Ilda Soares da Costa
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2023 21:26
Processo nº 0800658-37.2025.8.18.0034
Neuza da Cruz Pereira da Silva
Banco Pan
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 14:14
Processo nº 0829798-02.2019.8.18.0140
Maria Jose Pinheiro Franco
Banco do Brasil SA
Advogado: Paula Andrea Dantas Avelino Madeira Camp...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2019 12:47