TJPI - 0804747-83.2023.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:34
Decorrido prazo de COSMA BRITO FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804747-83.2023.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião de bem móvel] AUTOR: IZABEL MARIA OLIVEIRA LOPES REU: RAIMUNDO NONATO FERREIRA e outros D E C I S Ã O Vistos, Nos termos do art. 357 do CPC passo a decisão saneadora.
Considerando a ausência de contestação do réu, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
O processo não deve ser sentenciado de plano, pois não estão previstas as hipóteses dos arts. 351 usque 355, do Código de Processo Civil.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são: posse e tempo, podendo fazer uso dos meios de prova admitidos em direito (pericial, documental e testemunhal).
O ônus da prova será observado o art. 373 do CPC.
As questões de direito relevantes para a decisão do mérito serão a posse mansa e pacífica, justa e de boa-fé.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável.
Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao Juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o Juiz.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 30 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804747-83.2023.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião de bem móvel] AUTOR: IZABEL MARIA OLIVEIRA LOPES REU: RAIMUNDO NONATO FERREIRA e outros D E C I S Ã O Vistos, A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
São os termos do art. 688: Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Ante o exposto, DECLARO habilitados os herdeiros e/ou sucessores do de cujus RAIMUNDO NONATO FERREIRA, a Sra.
COSMA BRITO FERREIRA, visto que intimada, não apresentou oposição a sua habilitação.
Proceda-se com a alteração no presente sistema.
Certifique-se o cumprimento integral do despacho de ID n.º 45810118.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 4 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
04/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:37
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:50
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:48
Decorrido prazo de MAYARA NASCIMENTO SILVA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:00
Decorrido prazo de COSMA BRITO FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 07:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
15/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de Autino Ferreira dos Santos em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:01
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2023 15:31
Juntada de comprovante
-
04/09/2023 15:11
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:10
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:16
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:40
Juntada de Petição de procuração
-
03/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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