TJPI - 0827421-58.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0827421-58.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [PASEP, Correção Monetária, Indenização por Dano Material] APELANTE: FRANCISCO DE SALES GOMES APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA REPETITIVO Nº 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA EM DÉBITOS DO PASEP.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível relativa a demanda em que se discute a inversão do ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de desfalques e saques indevidos nas contas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o feito deve ser suspenso até a definição do STJ sobre o ônus da prova referente a débitos em contas individualizadas do PASEP.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia, conforme art. 1.037, II, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação Cível suspensa até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: "Os processos que versem sobre o ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de saques indevidos e incorreta aplicação dos índices oficiais de correção nas contas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.300.
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o processo a que se refere o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
07/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1300 STJ
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24/01/2025 12:31
Juntada de manifestação
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09/12/2024 08:02
Conclusos para o Relator
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07/12/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/07/2024 14:46
Conclusos para o relator
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25/07/2024 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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21/07/2024 18:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/01/2024 12:07
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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26/01/2024 11:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2023 10:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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29/09/2023 08:05
Conclusos para decisão
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29/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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16/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:37
Outras Decisões
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19/02/2021 08:54
Recebidos os autos
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19/02/2021 08:54
Conclusos para Conferência Inicial
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19/02/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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