TJPI - 0815609-09.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CLOVIS SEBASTIAO DANTAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CLOVIS SEBASTIAO DANTAS em 07/05/2025 23:59.
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13/04/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815609-09.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLOVIS SEBASTIAO DANTAS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Advirta-se à parte ré acerca das disposições contidas no art. 246, do CPC, no que concerne à citação por meio eletrônico.
Diante da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente.
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/03/2025 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLOVIS SEBASTIAO DANTAS - CPF: *80.***.*71-34 (AUTOR).
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25/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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