TJPI - 0800167-56.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:35
Baixa Definitiva
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20/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800167-56.2022.8.18.0027 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCOS MACIEL PAIVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de e MARCOS MACIEL PAIVA, já qualificados, pelos fatos e fundamentos aduzidos na inicial.
Manifestou-se a parte autora requerendo desistência do feito (ID 66905111).
Brevemente relato.
Decido.
Com efeito verifica-se que no cursivo processual e antes de oferecida a contestação, o autor requereu a desistência da presente ação.
Sobre o tema dispõe o art. 485, §5º, CPC: “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.” Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando desde já revogada a liminar 24453829.
Recolha-se eventual mandado citação e /ou de busca e apreensão expedido.
P.R.I Sem custas.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência do contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
CORRENTE-PI, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
04/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:31
Extinto o processo por desistência
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24/11/2024 20:19
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:00
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 06:57
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 21:46
Conclusos para despacho
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12/01/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 16:52
Deferido o pedido de
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15/02/2022 19:49
Conclusos para decisão
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15/02/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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