TJPI - 0804118-46.2022.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:36
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO CARDOSO em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 01:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804118-46.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI REU: SEBASTIAO ARAUJO DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos, A tabela de honorários periciais, conforme tabela do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n.º 232, de 13 de julho de 2016), admite que os honorários periciais sejam fixados em até cinco (5) vezes o valor máximo tabelado, em decisão devidamente fundamentada.
No caso de perícias contáveis, o valor máximo para a perícia mais onerosa é de R$ 830,00 (Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis) e pode atingir o teto normativo de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais).
Tentando equalizar e considerando a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades locais, os honorários pericias devem restar fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Valor esse, apto a remunerar com dignidade o perito judicial sem onerar em demasia o Estado.
Assim, intime-se o Estado do Piauí, as partes e o perito judicial.
Deve o Estado do Piauí depositar o valor no prazo de 30 (trinta) dias.
PARNAÍBA-PI, 4 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
04/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:05
Outras Decisões
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18/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
31/10/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:36
Nomeado perito
-
12/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO CARDOSO em 27/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:17
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 05:36
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:38
Juntada de comprovante
-
18/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:54
Nomeado perito
-
01/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:16
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:41
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:01
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 01:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARAUJO DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 01:20
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 13:46
Juntada de contrafé eletrônica
-
30/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:36
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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