TJPI - 0801790-38.2025.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801790-38.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Idoso] REPRESENTANTE: RITA DO NASCIMENTO MACEDO e outros RECORRIDO: INSS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se os autos de uma AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AMPARO AO DEFICIENTE (BPC/LOAS) em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
In casu, a parte autora formula pretensão que foge da competência desta Justiça Comum Estadual, na medida em que a parte requerida autarquia federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da CF.
Nos termos do art. 109, inciso I, da CF, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Nesse sentido cito a seguinte jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE AMPARO SOCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - INSS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMUM -AUSÊNCIA DE CARÁTER ACIDENTÁRIO – RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 108, II E 109, I, PARÁGRAFOS 3º E 4º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. (Apelação Cível Nº 202200842695 Nº único: 0001993-05.2019.8.25.0014 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 28/04/2023). (TJ-SE - AC: 00019930520198250014, Relator: Luiz Antônio Araújo Mendonça, Data de Julgamento: 28/04/2023, 2ª CÂMARA CÍVEL) (Grifos nossos).
Ante o exposto, por se considerar erro de distribuição a este Juízo é que, DECLINO A COMPETÊNCIA para a Vara competente da Justiça Federal.
Intimações e notificações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
17/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:51
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:49
Juntada de Informações
-
17/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR MOURA DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801790-38.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Idoso] REPRESENTANTE: RITA DO NASCIMENTO MACEDO e outros RECORRIDO: INSS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se os autos de uma AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AMPARO AO DEFICIENTE (BPC/LOAS) em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
In casu, a parte autora formula pretensão que foge da competência desta Justiça Comum Estadual, na medida em que a parte requerida autarquia federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da CF.
Nos termos do art. 109, inciso I, da CF, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Nesse sentido cito a seguinte jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE AMPARO SOCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - INSS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMUM -AUSÊNCIA DE CARÁTER ACIDENTÁRIO – RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 108, II E 109, I, PARÁGRAFOS 3º E 4º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. (Apelação Cível Nº 202200842695 Nº único: 0001993-05.2019.8.25.0014 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 28/04/2023). (TJ-SE - AC: 00019930520198250014, Relator: Luiz Antônio Araújo Mendonça, Data de Julgamento: 28/04/2023, 2ª CÂMARA CÍVEL) (Grifos nossos).
Ante o exposto, por se considerar erro de distribuição a este Juízo é que, DECLINO A COMPETÊNCIA para a Vara competente da Justiça Federal.
Intimações e notificações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
04/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:13
Declarada incompetência
-
13/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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