TJPI - 0818815-07.2020.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:20
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818815-07.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Assistência Judiciária Gratuita, Citação] AUTOR: ITAMAR DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
26/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:19
Determinada diligência
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26/05/2025 12:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818815-07.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Assistência Judiciária Gratuita, Citação] AUTOR: ITAMAR DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito.
Devem ainda no mesmo prazo, caso queiram, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
TERESINA, 7 de abril de 2025.
KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ISMAEL RAMOS DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2021 09:28
Processo Reativado
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15/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
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12/07/2021 14:56
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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05/07/2021 08:59
Conclusos para decisão
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05/07/2021 08:59
Recebidos os autos
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04/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 11:11
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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31/08/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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