TJPI - 0001026-87.2004.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:13
Baixa Definitiva
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15/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:11
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DOS SANTOS RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:51
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001026-87.2004.8.18.0140 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO(S): [Exclusão de herdeiro ou legatário] REQUERENTE: LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA, LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA, HERCILENE MARIA E SILVA COSTA INTERESSADO: EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: EDSON CATANHEIDE DA COSTA, MARIA HERCILIA E SILVA COSTA SENTENÇA Trata-se de SOBREPARTILHA proposta por LÚCIA QUITÉRIA E SILVA COSTA, LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA e HERCILENE MARIA E SILVA COSTA, objetivando sobrepartilhar bem deixado por EDSON CATANHEIDE DA COSTA e MARIA HERCÍLIA E SILVA COSTA, qualificados nos autos.
A petição inicial da sobrepartilha consta nas págs. 73/74 do id 34249821, onde as partes informaram que no inventário deixou de ser partilhado o imóvel a seguir descrito: lote de terreno sob nr. 01, da quadra G, do Loteamento Porto Alegre, lugar Angelim, nesta cidade, registrado no Serviço Geral número 01, ficha 02, sob número de ordem R-2-40.168, do Cartório Naila Bucar.
Anexaram a certidão de óbito do herdeiro EDSON CATANHEIDE DA COSTA JÚNIOR (pág. 75 do id 34249821) e registro imobiliário do bem (pág. 76 do id 34249821).
Decisão de pág. 78 do id 34249821, onde a herdeira Lúcia Quitéria e Silva Costa foi nomeada inventariante.
Juntada de termo de quitação do ITCMD (id 41847102), bem como das certidões negativas fiscais nos id’s 41846490, 41846491, 41847093 e 41847095.
Manifestação da Fazenda Pública no id 43236321, declarando satisfeitas as obrigações fiscais.
No id 44554204, consta informação sobre o falecimento da herdeira HERCILENE MARIA E SILVA COSTA, expondo ainda a inventariante no id 44554202 que a extinta era divorciada e faleceu sem deixar filhos.
Plano de partilha apresentado no id 44696386.
Decisão no id 44700155, autorizando a expedição de alvará judicial para venda de um bem que foi partilhado durante o processo, não abrangendo o bem objeto da sobrepartilha.
Posteriormente, foi apresentado novo plano de partilha no id 59660542, onde consta que o bem ficará em condomínio no nome das duas irmãs.
Juntada das certidões negativas fiscais no id 70985403. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, bem como estão de acordo com a partilha apresentada, inclusive representados pelo mesmo Advogado.
Ressalte – se que a inventariante anexou as certidões de óbito dos demais herdeiros, inclusive informando que estes não deixaram cônjuge e nem descendentes, de forma que o bem sobrepartilhado deverá ser atribuído às herdeiras LÚCIA QUITÉRIA E SILVA COSTA e LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA.
Além disso, verifica-se que o ITCMD foi quitado e a Fazenda Pública já declarou a satisfação das obrigações fiscais, portanto, a regularidade fiscal restou demonstrada.
Ante o exposto, estando em ordem o processo, com todos os documentos necessários, inclusive certidões negativas de débitos fiscais, bem como pagamento do ITCMD, JULGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha proposta, HOMOLOGANDO o plano de partilha de id 59660542, atribuindo às herdeiras LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA e LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA, na proporção de 50% ( cinquenta por cento) para cada herdeira, seus respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada em julgado esta sentença, e pagas as custas processuais, expeça-se formal de partilha, dando-se ciência ao fisco por seu representante legal, nos termos do CPC, § 2º, art. 662, em seguida, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição e no Sistema PJe.
Custas de lei.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TANIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
05/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 23:15
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:07
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:07
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:07
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:07
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:07
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2024 03:08
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 26/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:08
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 26/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:08
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 26/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:08
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:28
Deferido o pedido de
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22/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:12
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:04
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:04
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:04
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:42
Expedição de Acórdão.
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30/01/2024 03:23
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:23
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:23
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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04/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 03:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DOS SANTOS RIBEIRO em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 05:09
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/09/2023 23:59
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
02/09/2023 04:38
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:26
Expedição de Alvará.
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21/08/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 06:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 05:20
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:46
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 05:00
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:36
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:36
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:36
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:28
Decorrido prazo de LOURDES ZAIRA E SILVA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:28
Decorrido prazo de EDSON CATANHEIDE DA COSTA JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:28
Decorrido prazo de HERCILENE MARIA E SILVA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIA QUITERIA E SILVA COSTA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DOS SANTOS RIBEIRO em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:07
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
-
03/01/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 14:34
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
17/11/2022 12:01
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
17/11/2022 12:00
Distribuído por dependência
-
11/08/2022 10:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/04/2022 10:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 10:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/05/2019 11:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/11/2018 11:02
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
14/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-11-14.
-
13/11/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2018 08:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
06/12/2017 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2017 13:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/10/2017 11:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2017 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/02/2016 11:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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04/02/2016 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/08/2015 09:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2015 09:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/07/2015 08:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/03/2015 10:12
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
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11/06/2014 12:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2014 13:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/10/2009 12:50
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
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01/10/2009 10:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2009 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/04/2009 15:42
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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02/04/2009 15:39
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
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27/07/2004 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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