TJPI - 0801769-68.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:44
Expedição de Termo de Compromisso.
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08/04/2025 01:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801769-68.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA e outros (9) DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Analisando o processo, verifica-se que durante a tramitação processual, a inventariante FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA pediu a desistência da ação, conforme id 58401117.
Ocorre que o pedido de desistência não foi realizado por todos os herdeiros, por isso em despacho de id 58491768, foi determinada a intimação dos demais herdeiros para manifestação.
No id 66504629, pediu habilitação a herdeira MARIA DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA DA SILVA expondo que deseja dar prosseguimento à demanda e indicou o herdeiro JARBAS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de inventariante.
Posteriormente, no id 66505240, o herdeiro JARBAS PEREIRA DA SILVA também pediu habilitação e demonstrou interesse no prosseguimento da ação e também no exercício da função de inventariante. É o breve relatório, para melhor compreensão.
DECIDO.
Pelo relatório do processo, verifica-se que a inventariante FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA requereu a desistência da ação, no entanto os demais herdeiros se manifestaram pelo prosseguimento do processo.
Dessa forma, o pedido de desistência não deve ser acolhido, uma vez que havendo interesse na continuidade do processo por parte dos demais interessados, deve o feito prosseguir regularmente.
Além disso, vale ressaltar, que a conduta da inventariante ao pedir a desistência do processo, demonstra seu desinteresse quanto ao prosseguimento do feito, portanto, sua inaptidão para o exercício da inventariante é presumida, já que adotou postura contrária ao compromisso assumido anteriormente.
Desse modo, considerando que um dos herdeiros demonstrou interesse em ser nomeado inventariante, qual seja, o herdeiro JARBAS PEREIRA DA SILVA, impõe-se a imediata substituição da anterior.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desistência da ação e REMOVO a herdeira FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA da função de inventariante e, em substituição, NOMEIO o herdeiro JARBAS PEREIRA DA SILVA, para, doravante, exercer a função de inventariante, devendo a Secretaria lavrar o termo de compromisso e intimá-lo para assinatura no prazo de 05 (cinco) dias.
DEFIRO os pedidos de habilitações dos herdeiros acima informados, devendo a Secretaria proceder às atualizações junto ao PJe.
Após, intime-se o inventariante, via Defensor Público, para atualizar os endereços dos herdeiros ainda não citados, a fim de que sejam devidamente citados com base no artigo 626 do CPC.
Intime-se também a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
05/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 15:05
Deferido o pedido de
-
14/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BERNADETE PEREIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:07
Decorrido prazo de JARBAS PEREIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JARBAS PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 09:06
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
03/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 01:45
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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25/10/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
18/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BERNADETE PEREIRA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:44
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2022 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2022 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 00:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:20
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 08:56
Juntada de Certidão
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19/07/2021 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GARDINEIA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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19/04/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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