TJPI - 0812820-13.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0812820-13.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] APELANTE: REGINA LUCIA DO REGO MONTEIRO FERREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Desse modo, considerando a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a temática, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo, aguardando-se em secretaria o julgamento pelo STJ, consoante dispõem o art. 313, IV e o art. 982, I, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/11/2024 11:53
Conclusos para o Relator
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02/11/2024 03:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DO REGO MONTEIRO FERREIRA em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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05/10/2024 12:27
Juntada de manifestação
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03/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:12
Conclusos para o Relator
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13/06/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:57
Conclusos para o Relator
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17/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/01/2024 11:27
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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04/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2021 23:59.
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26/04/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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21/10/2020 09:09
Recebidos os autos
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21/10/2020 09:09
Conclusos para Conferência Inicial
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21/10/2020 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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