TJPI - 0000016-57.1999.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO MAIA RAMOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de GEUCA LUCIA MAIA RAMOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000016-57.1999.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Compromisso, Contratos Bancários] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: MANOEL AFRANIO RAMOS, GEUCA LUCIA MAIA RAMOS, RICARDO MAIA RAMOS, MARIA VANUSA DE AZEVEDO FLORENCIO RAMOS DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
INFORMAÇÃO DO FALECIMENTO DO AUTOR.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO Em razão da informação do falecimento do Sr.
MANOEL AFRANIO RAMOS, conforme se extrai do comprovante da Informação id. 24832506 da Corregedoria, suspendo o processo até habilitação dos sucessores, conforme o art. 110 c/c 313, I § 1º e 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, intime-se o advogado da parte Apelada Sr.
MANOEL AFRÂNIO RAMOS para, no prazo de 15 dias, providenciar a habilitação dos herdeiros a fim de viabilizar o desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimem-se. TERESINA-PI, 8 de maio de 2025. -
20/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:49
Expedição de intimação.
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20/05/2025 13:49
Expedição de intimação.
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15/05/2025 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 09:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/05/2025 23:22
Juntada de informação - corregedoria
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06/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:09
Conclusos para Conferência Inicial
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06/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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